Bebedouro: SASEMB inicia recadastramento anual obrigatório de aposentados e pensionistas

No período de 21 de janeiro a 22 de março de 2013, o SASEMB realiza o recadastramento anual obrigatório de aposentados e pensionistas da Administração Municipal de Bebedouro.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09 às 15 horas, na sede do SASEMB, localizada à Rua: Lucas Evangelista, nº 1055.
Segundo a diretora do departamento, Edna Maria Soares da Silva, “é importante que a data e horário sejam respeitados, para que o atendimento ocorra de forma rápida e eficiente”.

Os aposentados e pensionistas devem comparecer portando documento de identidade, CPF e comprovante recente de residência. Os pensionistas, além destes documentos, devem também portar Certidão de Casamento atualizada (ou nascimento atualizada, se nunca foi casado), e os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, sua Certidão de nascimento também atualizada.

Se for o caso, devem ser anexados documentos como procuração, certidão de tutela ou de curatela, termo de guarda ou atestado de óbito. Caso seja o representante legal que for fazer o recadastramento, deve incluir cópia autenticada do documento de representação legal (procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório atualizada de no máximo seis meses, específica ou de amplos poderes para representação).





Quem não puder comparecer pessoalmente ao SASEMB, por motivos de saúde, devidamente comprovado, ou idade avançada, deve entrar em contato com o SASEMB, que o recadastramento será feito na residência do aposentado ou pensionista, a partir do dia 22 de abril. Os ausentes do município poderão se fazer representar por intermédio de representante legal, mediante apresentação de procuração por instrumento público, especificamente para este fim,  válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento.

Para os impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave será admitido o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM. Nestes casos, não haverá necessidade de visita da Assistente Social à residência do aposentado/pensionista.

É sumamente importante que os aposentados e pensionistas se comprometam com o recadastramento previdenciário. A medida visa atacar dois grandes males do sistema: as fraudes e a inexistência de um banco de dados real e capaz de gerar uma projeção atual e transparente.Além de confirmar a regularidade do benefício previdenciário recebido, o recadastramento atualiza os dados pessoais e garante uma comunicação direta com os segurados por meio de correspondências postais.

Informações: SASEMB (17) 3342-8013.

Fonte: Prefeitura Bebedouro





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